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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2008 - 11:43
Juíza que grampeou ex-namorado vai responder ação penal
A juíza que mandou grampear o telefone do ex-namorado e, depois, condenou e mandou para a cadeia o pai dele, responderá ação penal por interceptação telefônica ilegal, denunciação caluniosa e falsidade ideológica.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2018 - 15:43
Estado de Coisa Inconstitucional em exame: uma análise à luz do STF como superego da sociedade

O presente artigo se aprofunda no estudo detalhado do fenômeno denominado Estado de Coisa Inconstitucional à luz do Supremo Tribunal Federal como poder contramajoritário da sociedade. Analisar-se-á a notória convergência desta Suprema Corte, eis que nos últimos tempos tem, de forma considerável, alcançado determinado espaço crucial na conjuntura política e social. Far-se-á apontamentos necessários à repercussão que sobredita convergência tem gerado, pois os adeptos a este fenômeno asseveram ser legítimo em razão de a Lei Fundamental atribuir categoricamente referido poder ao Judiciário, particularmente ao STF, eis que esta Corte é guardiã das normas constitucionais. Enquanto os críticos desaprovam tal atuação sob o argumento de que tal ato fere frontalmente o princípio da separação dos poderes, vez que alguns dos assuntos não se estendem a esfera de atribuição do Judiciário. Compreende-se que, a judicialização e o ativismo judicial são, na atual conjectura brasileira e até mesmo mundial, circunstâncias que circundam as relações econômicas, políticas, sociais e científicos do corpo social. Sobreditos fenômenos, não são apenas fatos do Brasil, mas sim, uma realidade fática que tem alcançado um desdobramento mundial. Registra-se, que neste país, sobreditos fenômenos são intensificados por uma Constituição analítica e por um período de certa desvalorização da política majoritária. Portanto o estudo do presente tema é de grandiosa importância, vez que se trata de fenômenos precípuos à administração da justiça, conservação e garantia da ordem democrática Constitucional, mediante a problemática de representação dos poderes eletivos – Executivo e Legislativo, para com aqueles que representam.
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Doutrina » Comercial Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Indústria farmacêutica e a proteção de patentes: o embate entre o desenvolvimento econômico e o social.

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo. Bacharelando em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo. Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas - CCJE. Artigo elaborado em Junho de 2010.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 01:00
Apelações cíveis. Representação do ministério público. Preliminar de nulidade do processo. ECA.

Multa aplicada acima do mínimo legal. Mantida. Recursos improvidos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação crime. Apelo defensivo.

Desclassificação pelo conselho de sentença do delito para outro que não da competência do Tribunal do Júri.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00
Mandado de Segurança. OAB. Candidato deficiente físico. Local de prova inadequado. Realização de nova prova de segunda etapa. Possibilidade.

O candidato que no ato de inscrição ao Exame de Ordem indica ser portador de deficiência física (paraplégico) e que necessita de condições especiais para a realização do certame.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Novembro de 2017 - 11:08
Município vai indenizar árbitro agredido em torneio amador

Os demandados foram condenados, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referentes ao dano moral.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 28 de Julho de 2008 - 01:00
Ação de indenização. Trabalhador não contratado, por declaração não comprovada, não caracteriza dano moral.

Postula, em decorrência, o pagamento de indenização a título de danos morais, materiais e perda de chance, no valor de 200 salários mínimos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Honorários assistenciais. Acordo celebrado entre os advogados do exeqüente perante o juízo cível.

Hipótese em que os advogados do exeqüente, tendo dissolvido a sociedade, celebraram acordo perante o Juízo Cível, estabelecendo divisão de honorários advocatícios em todas as ações judiciais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 09:48
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Março de 2014 - 13:10
Escolhas

Em sã consciência, do Brasil não se pode dizer um País democrático. Democracia implica ações que atendam aos interesses do povo
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2013 - 15:15
Justiça impede discriminação em concurso por questões médicas ou estéticas
Baixa estatura, problemas médicos e dentários, tatuagens, são motivos comumente apresentados pelo poder público para retirar candidatos de disputas
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Tentativa de roubo duplamente qualificado.

Periculosidade evidenciada pela gravidade da conduta evidenciada. Existência de constrangimento.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 31 de Julho de 2008 - 01:00
Tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33 da Lei nº 11.343/2006). Condenação. Apelação. Objetivo. Redução da pena. Cômputo da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06.

Concluída a instrução processual, o apelante foi condenado à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 500 (quinhentos) dias-multa à razão, cada, de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do ilícito.

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